DECRETO N. 884 – DE 5 DE JUNHO DE 1936
Approva, o orçamento, na importancia de 144:213$673, para a substituição de trilhos de 19.500 kg. por outros de 25.900 kg. no ramal de Caldas da linha. do Rio Grande, da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e de accordo com os pareceres da Inspectoria Federal das Estradas, constantes do officio numero 865-S, de 13 de outubro de 1930, e do consultor technico do Ministério da viação e Obras Publicas,
DECRETA:
Artigo unico. Fica approvado o Orçamento que com este baixa rubricado pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas para a substituição por trilhos do peso de 25.900 kgs, por metro corrente, os de 19.500 kg .. existentes no ramal de Caldas, da linha do Rio Grande, da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, na extensão total de 23.500 kms., nos trechos entre os kilometros 6.900 e 30.000; 37.635 e 37.787; e, finalmente, 58.285 e 58.535.
Paragrapho unico. A despesa até o maximo ora approvado, na importancia de cento e quarenta e quatro contos, duzentos e trese mil seiscentos e setenta e tres réis (Réis 144 :213$673) depois de apurada em regular tomada de contas, deverá Correr pelo producto da taxa addicional de 10% sobre as tarifas.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da republica.
Getulio Vargas
Marques dos Reis.