DECRETO N. 886 – DE 17 DE JUNHO DE 1892
Crêa o commando superior de Guarda Nacional da comarca de Itaituba, no Estado do Pará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico Ficá creado na comarca do Itaituba, no Estado do Pará, um rommando superior de guardas nacionaes que se comporá do 45º palhão de infantaria e do 84º, com quatro companhias, a que fica elevada a 12ª secção de batalhão, para esse fim separados do commando superior da mesma guarda da comarca de Santorem, e de mais um batalhão de infantaria, de quatro companhias, e a designação de 85º, e que se organizará no municipio de Aveiro; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 17 de junho de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.