DECRETO N

DECRETO N. 886 – DE 08 DE JUNHO DE 1936

Suspende os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, nos munícipios  de Campos Novos e Tijucas, no Estado de Santa Catharina, durante o dia 14 do corrente mez de junho.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Resolve suspender os effeitos do decreto n. 702. de 21 de março ultimo, nos municipios de Campos Novos e Tijucas, no Estado de Santa Catharina, durante o dia 14 do corrente mez de junho, afim de serem ali realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas

 Vicente Ráo.