Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 886 – DE 08 DE JUNHO DE 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, nos munícipios de Campos Novos e Tijucas, no Estado de Santa Catharina, durante o dia 14 do corrente mez de junho.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender os effeitos do decreto n. 702. de 21 de março ultimo, nos municipios de Campos Novos e Tijucas, no Estado de Santa Catharina, durante o dia 14 do corrente mez de junho, afim de serem ali realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas
Vicente Ráo.