DECRETO N. 887 – DE 17 DE JUNHO DE 1892.

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Piracicaba no Estado de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia do serviço publico, resolve decretar o seguinte:

Art. 1º E’ creado na comarca de Piracicaba, no Estado de S. Paulo, um commando superior de gurdas nacionaes que se comporá do actual 36º batalhão de infantaria, de mais um com quatro companhias e a designação de 105º, da 17ª secção de batalhão da reserva, ora elevada a batalhão, com a designação de 46º, e do 2º regimento de cavallaria, com quatro esquadrões.

Art. 2º Os referidos corpos e regimentos serão organizados:

O 36º batalhão de infantaria, na villa de S. Pedro e freguezia de Santa Maria;

O 105º e o 2º regimento de cavallaria, na cidade de Piracicaba e villa de Santa Barbara;

O 46º batalhão da reserva, em toda a comarca.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 17 de junho de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTo.

Fernando Lobo.