DECRETO N. 888 - DE 18 DE OUTUBRO DE 1890

Modifica os prazos para a Companhia de Engenhos Centraes da Parahyba e Sergipe começar e concluir as obras dos oito engenhos centraes de que é concessionaria.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ás razões expostas pela Companhia de Engenhos Centraes da Parahyba e Sergipe, resolve modificar os prazos constantes dos §§ 3º e 4º da clausula 4º do decreto n. 653, de 9 de agosto ultimo, e observadas as clausulas que com este baixam assignadas por Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 18 de outubro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da fonseca.

Francisco Glicerio.

Clausula a que se refere o decreto n. 888 desta data

I

Os prazos de que tratam o § 3º da clausula 4ª do decreto n. 239 de 1 de março e clausula 3ª do decreto n. 653 de 9 de agosto ultimos para apresentação das plantas e orçamentos das obras dos oitos engenhos centraes, ficam prorogados até 1 de agosto de 1891.

II

Os oito engenhos centraes de que trata o presente decreto ficam divididos em tres grupos para o começo e conclusão de todas as obras de que tratam os §§ 4os daquellas clausulas, do seguinte modo:

1º grupo - Compor-se-ha de dous engenhos no Estado das Alagôas, cuja construcção deverá começar em 1 de outubro de 1891, e terminar um anno depois, em 1 de outubro de 1892;

2º grupo - Compor-se-ha de um engenho no Estado de Sergipe e dous no de Alagôas, devendo o começo das obras deste grupo ser em 1 de outubro de 1892, e a sua terminação um anno depois, em 1 de outubro de 1893;

3º grupo - Compor-se-ha de um engenho na Parahyba do Norte e dous nas Alagôas, cuja construcção deverá começar em 1 de outubro de 1893 e ser concluida um anno depois, em 1 de outubro de 1894.

Capital Federal, 18 de outubro de 1890. - Francisco Glicerio.