DECRETO N. 888 – DE 17 DE JUNHO DE 1892

Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca do Rio Claro, no Estado de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia do serviço publico, resolve decretar o seguinte:

Art. 1º E’ creado na comarca do Rio Claro, no Estado de S. Paulo, um commando superior de guardas nacionaes, que se comporá de dous batalhões do serviço activo, com quatro companhias e as designações de 103º e 104º, da actual 16ª secção de batalhão da reserva, ora elevada a batalhão com a designação de 45º, e do 1º regimento de cavallaria com quatro esquadrões.

Art. 2º Os referidos batalhões e regimento serão organizados:

O 103º de infantaria, na freguezia de S. José do Rio Claro;

O 104º, na da Senhora da Conceição de Itaquery;

O 45º da reserva e o regimento, em todas as freguezias da comarca.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro do Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 17 de junho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.