DECRETO N. 888 – DE 17 DE JUNHO DE 1892
Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca do Rio Claro, no Estado de S. Paulo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia do serviço publico, resolve decretar o seguinte:
Art. 1º E’ creado na comarca do Rio Claro, no Estado de S. Paulo, um commando superior de guardas nacionaes, que se comporá de dous batalhões do serviço activo, com quatro companhias e as designações de 103º e 104º, da actual 16ª secção de batalhão da reserva, ora elevada a batalhão com a designação de 45º, e do 1º regimento de cavallaria com quatro esquadrões.
Art. 2º Os referidos batalhões e regimento serão organizados:
O 103º de infantaria, na freguezia de S. José do Rio Claro;
O 104º, na da Senhora da Conceição de Itaquery;
O 45º da reserva e o regimento, em todas as freguezias da comarca.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro do Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 17 de junho de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.