DECRETO N. 889 – DE 17 DE JUNHO DE 1892

Crea um regimento de cavallaria da Guarda Nacional na comarca de Viçosa, no Estado do Ceará.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. E’ creado na comarca de Viçosa, no Estado do Ceará, um regimento de cavallaria da Guarda Nacional que será organizado nas freguezias da mesma comarca, com quatro esquadrões e a designação de 22º; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 17 de junho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.