DECRETO N. 890 - DE 18 DE OUTUBRO DE 1890
Regula as ajudas de custo e gratificações que devem ser abonadas aos officiaes da Armada, classes annexas e empregados civis do Ministerio da Marinha, nas diversas commissões de que forem incumbidos.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e considerando que é de alta conveniencia regular as vantagens que devem ter os officiaes da Armada e classes annexas e empregados civis do Ministerio da Marinha, quando nomeados para qualquer commissão, de maneira que os direitos seja iguaes e que o nomeado saiba desde logo o que lhe compete na commissão que vae desempenhar, resolve que essas vantagens sejam abonadas de accordo com as tabellas que a este acompanham, assignadas pelo Vice-Preside-Almirante Eduardo Wandenkolk, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, que as fará observar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 18 de outubro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Eduardo Wandenkolk.
Tabellas das ajudas de custo e das gratificações que devem ser abonadas aos officiaes da Armada, classes annexas e empregados civis nas diversas commissões de que forem incumbidos
N. 1
Ajudas de custo
Commando em chefe....................... | Almirante............................................................... | 2:500$000 |
| Vice-almirante........................................................ | 2:000$000 |
| Contra-almirante.................................................... | 1:500$000 |
| Almirante............................................................... | 2:400$000 |
| Vice-almirante........................................................ | 1:800$000 |
Commando de força.......................... | Contra-almirante.................................................... | 1:200$000 |
| Capitão de mar e guerra........................................ | 1:000$000 |
| Capitão de fragata................................................. | 800$000 |
| Capitão-tenente..................................................... | 600$000 |
N. 2
Conselho Naval
Matto Grosso....................................................................................................................... | 3:400$000 |
Rio Grande do Sul............................................................................................................... | 1:200$000 |
Santa Catharina................................................................................................................... | 1:000$000 |
Paraná................................................................................................................................. | 900$000 |
S. Paulo............................................................................................................................... | 900$000 |
Espirito Santo....................................................................................................................... | 900$000 |
Bahia.................................................................................................................................... | 1:700$000 |
Sergipe................................................................................................................................. | 1:300$000 |
Alagôas................................................................................................................................ | 1:300$000 |
Pernambuco......................................................................................................................... | 1:700$000 |
Parahyba.............................................................................................................................. | 1:500$000 |
Rio Grande do Norte............................................................................................................ | 1:500$000 |
Ceará................................................................................................................................... | 1:600$000 |
Piauhy.................................................................................................................................. | 1:800$000 |
Maranhão............................................................................................................................. | 1:900$000 |
Pará..................................................................................................................................... | 2:100$000 |
Amazonas............................................................................................................................ | 2:300$000 |
Em paiz estrangeiro............................................................................................................. | 4:000$000 |
N. 3
Arsenaes
| DA CAPITAL PARA | DE OUTROS ESTADOS PARA A CAPITAL | ||||
| BAHIA E VICE-VERSA | PERNAMBUCO E VICE-VERSA | PARÁ E VICE-VERSA | MATTO GROSSO E VICE-VERSA |
| |
Inspector......................................................... | 300$000 | 450$000 | 600$000 | 750$000 | 350$000 | |
Ajudante.......................................................... | 200$000 | 300$000 | 400$000 | 500$000 | 200$000 | |
Secretario da inspecção.................................. | 200$000 | 300$000 | 400$000 | 500$000 | 200$000 | |
Official............................................................. | 150$000 | 200$000 | 250$000 | 300$000 | 150$000 | |
Amanuense..................................................... | 100$000 | 150$000 | 200$000 | 250$000 | 100$000 | |
Porteiro do arsenal.......................................... | 100$000 | 150$000 | 200$000 | 250$000 | 100$000 | |
Continuo.......................................................... | 60$000 | 90$000 | 120$000 | 150$000 | 60$000 | |
Director de officinas........................................ | 200$000 | 300$000 | 400$000 | 500$000 | 200$000 | |
Patrão-mór...................................................... | 150$000 | 225$000 | 300$000 | 375$000 | 150$000 | |
Cirurgião.......................................................... | 150$000 | 200$000 | 250$000 | 500$000 | 150$000 | |
Desenhador..................................................... | 100$000 | 150$000 | 200$000 | 250$000 | 100$000 | |
Apontador........................................................ | 100$000 | 150$000 | 200$000 | 250$000 | 100$000 | |
Amanuense...... | de directorias...................... | 75$000 | 112$000 | 150$000 | 200$000 | 100$000 |
Amanuense...... | do patrão-mór..................... | 60$000 | 90$000 | 120$000 | 150$000 | 75$000 |
Escrevente........ | de officinas......................... | 60$000 | 90$000 | 120$000 | 150$000 | 60$000 |
Almoxarife....................................................... | 200$000 | 300$000 | 400$000 | 500$000 | 60$000 | |
Fiel do almoxarife............................................ | 100$000 | 150$000 | 200$000 | 250$000 | 200$000 | |
Mestre de officina............................................ | 150$000 | 225$000 | 300$000 | 375$000 | 150$000 | |
Contramestre.................................................. | 100$000 | 150$000 | 200$000 | 250$000 | 100$000 | |
Machinista contractado................................... | 75$000 | 112$500 | 150$000 | 187$500 | 75$000 | |
Operarios e guardas de policia....................... | 60$000 | 90$000 | 120$000 | 150$000 | 60$000 | |
Escripturario do almoxarifado......................... | 150$000 | 200$000 | 250$000 | 300$000 | 150$000 |
N. 4
Capitães de portos e commandantes das escolas
Alagôas.......................................................................................................................................... | 200$000 |
Ceará............................................................................................................................................. |
|
Espirito Santo................................................................................................................................. |
|
Paraná............................................................................................................................................ |
|
Piauhy............................................................................................................................................ |
|
Parahyba........................................................................................................................................ |
|
Rio Grande do Norte...................................................................................................................... |
|
Santa Catharina............................................................................................................................. |
|
Sergipe........................................................................................................................................... |
|
Maranhão....................................................................................................................................... |
|
Rio Grande do Sul.......................................................................................................................... |
|
S. Paulo.......................................................................................................................................... |
|
N. 5
Cirurgiões e commissarios das escolas
Alagôas.......................................................................................................................................... | 150$000 |
Ceará............................................................................................................................................. |
|
Espirito Santo................................................................................................................................. |
|
Paraná............................................................................................................................................ |
|
Piauhy............................................................................................................................................ |
|
Parahyba........................................................................................................................................ |
|
Rio Grande do Norte...................................................................................................................... |
|
Santa Catharina............................................................................................................................. |
|
Sergipe........................................................................................................................................... |
|
Maranhão....................................................................................................................................... |
|
Rio Grande do Sul.......................................................................................................................... |
|
S. Paulo.......................................................................................................................................... |
|
N. 6
No estrangeiro, em commissão
Officiaes generaes......................................................................................................................... | 4:000$000 |
» superiores....................................................................................................................... | 2:000$000 |
» subalternos...................................................................................................................... | 1:000$000 |
Inspector de saude naval............................................................................................................... | 3:000$000 |
Commissario geral......................................................................................................................... | 2:500$000 |
Engenheiros navaes...................................................................................................................... | 2:500$000 |
Officiaes superiores dos corpos de Saude, Fazenda e Machinistas............................................. | 1:500$000 |
Officiaes subalternos dos mesmos corpos.................................................................................... | 800$000 |
N. 7
Em commissão de inspecção de estabelecimentos de marinha, nos differentes Estados
Official general............................................................................................................................... | 3:000$000 |
» superior até capitão de fragata........................................................................................ | 2:000$000 |
Inspector de saude naval............................................................................................................... | 2:500$000 |
Commissario geral da Armada....................................................................................................... | 2:000$000 |
Engenheiros navaes...................................................................................................................... | 2:000$000 |
Officiaes superiores dos corpos de Saude, Fazenda e de Machinistas........................................ | 1:000$000 |
Officiaes subalternos dos mesmos corpos.................................................................................... | 600$000 |
N. 8
Estados centraes
POSTOS | DISTANCIAS | MAXIMO | MINIMO |
De contra-almirante a vice-almirante............ | Por legua de marcha | 6$000 | 3$000 |
De capitão-tenente a capitão de mar e guerra........................................................... | » | 4$000 | 2$000 |
De 1º tenente a guarda-marinha.................. | » | 2$000 | 1$000 |
Directores de secção ou chefes de secção, 1os officiaes ou 1os escripturarios.................. | » | 4$000 | 2$000 |
2os officiaes e amanuenses ou 2os e 3os escripturarios................................................ | » | 2$000 | 1$000 |
N. 9
Empregados civis
Lentes e professores da Escola Naval........................................................................................... | 2:000$000 |
Directores de secção ou chefes de secção................................................................................... | 1:500$000 |
1os officiaes ou 1os escripturarios.................................................................................................... | 1:000$000 |
2os officiaes e amanuenses ou 2os e 3os escripturarios.................................................................. | 500$000 |
Secretarios de capitanias............................................................................................................... | 200$000 |
Patrões-móres das capitanias........................................................................................................ | 100$000 |
Em viagem de instrucção no exterior
Commandante, para gastos de representação, 6:000$000.
Officiaes da Armada e classes annexas, o equivalente a 2/3 das respectivas gratificações de embarque, nos portos da Republica.
Inventarios de pharoes
Aos encarregados de inventariar os artigos existentes nos pharoes da Republica, 40$000.
Observações
As ajudas de custo fixadas nestas tabellas são abonadas de uma só vez, comprehendendo tanto a ida como a volta.
As ajudas de custo relativas ás viagens por terra serão abonadas no minimo quando os officiaes não seguirem com as suas familias.
Os officiaes da Armada, classes annexas e empregados civis, nomeados ou removidos de uma para outra repartição a seu pedido, não teem direito a ajuda de custo. É extensiva esta disposição aos que estiverem residindo por qualquer motivo, ainda que temporariamente, no logar de seu novo emprego, em commissão ou licença.
Quando por motivo alheio á sua vontade não seguirem para qualquer commissão, os officiaes da Armada, classes annexas e empregados civis não serão obrigados a restituir a quantia fixada para ajuda de custo, si por ventura já a tiverem recebido.
As ajudas de custo não reclamadas dentro do exercicio em que forem concedidas não serão em caso algum abonadas.
Além das ajudas de custo fixadas nestas tabellas, terão os officiaes da Armada, classes annexas e empregados civis direito ás passagens por mar para si e suas familias, menos quando regressarem com licença ou por outro qualquer motivo ao serviço publico.
As pessoas de familia, quer com relação aos officiaes, quer com os empregados civis, são: a viuva sua mãe, irmãs solteiras ou viuvas, irmãos menores que por elles forem alimentados, além de sua mulher, filhos menores de 18 annos e filhas solteiras ou viuvas que vivam em sua companhia.
Aos officiaes de todas as classes da Armada, mandados para fóra da Capital Federal em serviço ou commissão de embarque ou terra, abonar-se-ha, si o requererem, um mez de vencimento para o descontarem pela quinta parte dos futuros vencimentos, embora estejam em divida para com a Fazenda nacional; ficando entendido que esta não prejudica o novo desconto que será por isso calculado entre o resto do vencimento liquido do desconto da divida que estiver sendo amortizada.
Gratificações
| POR MEZ |
Commandante de navio em viagem de instrucção.............................................................. | 200$000 |
Immediato............................................................................................................................ | 100$000 |
Commandante de força....................................................................................................... | 300$000 |
Chefe do estado-maior........................................................................................................ | 200$000 |
Secretarios e ajudantes de ordens...................................................................................... | 100$000 |
EM COMMISSÃO NO ESTRANGEIRO OU ESTUDANDO ESPECIALIDADES
Official general................................ | Gratificação de commandante de força em paiz estrangeiro................................................................ | $ |
| Dita especial.............................................................. | 200$000 |
Official superior............................... | Gratificação de commandante de navio correspondente á sua patente................................... | $ |
| Dita especial.............................................................. | 150$000 |
Official subalterno........................... | Gratificação de commandante de navio correspondente á sua patente................................... | $ |
| Dita especial.............................................................. | 100$000 |
Engenheiros navaes....................... | Sendo directores de officina, capitão de mar e guerra e capitão de fragata....................................... | $ |
| Além dos vencimentos respectivos a gratificação de | 200$000 |
| No caso contrario: |
|
| Capitão-tenente......................................................... | 1500$000 |
| Primeiro tenente........................................................ | 100$000 |
| Segundo tenente....................................................... | 80$000 |
| Guarda-marinha........................................................ | 40$000 |
Lentes............................................. | Alem dos vencimentos: |
|
| Capitão de fragata..................................................... | 190$000 |
| Capitão-tenente......................................................... | 150$000 |
| Primeiro tenente........................................................ | 100$000 |
| Segundo tenente....................................................... | 80$000 |
Empregados civis........................... | Além dos vencimentos respectivos a gratificação correspondente a 2/3 dos mesmos vencimentos...... | $ |
Em commissão de inspecção de estabelecimentos de marinha nos differentes Estados
Official general, não sendo membro do Conselho Naval........... | Vencimentos de commando de força nos Estados da Republica e mais a gratificação de...................... | 200$000 |
Official superior, até capitão de fragata............................................ | Idem idem e mais a gratificação de........................... | 150$000 |
COMO AUXILIARES |
|
|
Capitães-tenentes................................................................................................................ | 150$000 | |
Officiaes superiores dos corpos de Saude, Fazenda e de Machinistas. | .................................................................................. | 150$000 |
Officiaes subalternos dos corpos de Saude, Fazenda e de Machinistas..................................... | .................................................................................. | 100$000 |
Empregados civis........................... | Além dos respectivos vencimentos a gratificação correspondente a 2/3 dos mesmos vencimentos....... | $ |
EM COMMISSÃO DE INSPECÇÃO DE PHAROES
Director geral da Repartição de Pharóes ou o seu ajudante............. | Além dos seus vencimentos a gratificação de.......... | 200$000 |
Capitães de portos, excluido o do Estado do Rio Grande do Sul......... | Em cada trimestre a gratificação de.......................... | 100$000 |
EM OPERAÇÕES DE GUERRA
Commandante em chefe...................................................................................................... | 500$000 |
» de divisão.................................................................................................... | 200$000 |
» de navio - Officiaes superiores................................................................... | 150$000 |
» » » - » subalternos.................................................................. | 100$000 |
Chefe do estado-maior........................................................................................................ | 200$000 |
Secretario e ajudante de ordens.......................................................................................... | 100$000 |
Inspector de saude naval..................................................................................................... | 200$000 |
Chefes de saude de qualquer graduação............................................................................ | 150$000 |
Commissario geral da Armada............................................................................................ | 200$000 |
Chefes de fazenda de qualquer graduação......................................................................... | 100$000 |
Engenheiro naval de 1ª classe............................................................................................. | 100$000 |
Observações
As gratificações fixadas nestas tabellas serão abonadas além dos vencimentos competentes e desde o dia da partida até ao da chegada, excluidos as dos capitães de portos, quando em inspecção de pharoes.
O inspector de saude naval terá em serviço de inspecção de estabelecimentos de marinha a gratificação de 200$000.
O commissario geral da Armada terá um serviço de inspecção de estabelecimentos de marinha, etc., a gratificação marcada no decreto n. 703 de 30 de agosto de 1890, para quando servir fóra da Capital Federal, e em campanha a estabelecida no mesmo decreto para quando estiver em paiz estrangeiro.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1890. - Eduardo Wandenkolk.
Generalissimo - Não sendo sufficientes os creditos distribuidos ao Ministerio a meu cargo para as despezas das verbas - Corpo da Armada, etc. - e - Reformados - até ao fim do actual exercicio, venho solicitar a concessão de um credito supplementar na importancia de 606:700$731, assim distribuidos: - Corpo da Armada, etc., 447:114$807; - Reformados - 159:585$924. - Conforme as inclusas demonstrações, organizadas pela Contadoria da Marinha, se verifica a impossibilidade de, com as quantias votadas para as referidas verbas pela lei n. 3397 de 24 de novembro de 1888, em vigor no corrente exercicio, por effeito do decreto n. 108 de 30 de dezembro de 1889, fazer face aos pagamentos de todas as despezas que por ellas correm, attendendo-se não só, a que o decreto n. 113 C de 2 de janeiro de 1890 elevou de 50% o soldo dos officiaes da Armada e classes annexas, como tambem, a que em razão das reformas compulsorias dos officiaes que se achavam comprehendidos nas condições estabelecidas pelo pelo decreto n. 108 A de 30 de dezembro de 1889, a cifra votada pela já citada lei não comporta os gastos dahi resultantes.
Em vista, pois, das razões expostas, submetto á vossa approvação e assignatura o incluso decreto concedendo ao Ministerio a meu cargo o credito de 606:700$731, para as verbas acima mencionadas.
Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, 18 de outubro de 1890. - Eduardo Wandenkolk.