DECRETO N. 890 - DE 18 DE OUTUBRO DE 1890

Regula as ajudas de custo e gratificações que devem ser abonadas aos officiaes da Armada, classes annexas e empregados civis do Ministerio da Marinha, nas diversas commissões de que forem incumbidos.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e considerando que é de alta conveniencia regular as vantagens que devem ter os officiaes da Armada e classes annexas e empregados civis do Ministerio da Marinha, quando nomeados para qualquer commissão, de maneira que os direitos seja iguaes e que o nomeado saiba desde logo o que lhe compete na commissão que vae desempenhar, resolve que essas vantagens sejam abonadas de accordo com as tabellas que a este acompanham, assignadas pelo Vice-Preside-Almirante Eduardo Wandenkolk, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, que as fará observar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 18 de outubro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Eduardo Wandenkolk.

Tabellas das ajudas de custo e das gratificações que devem ser abonadas aos officiaes da Armada, classes annexas e empregados civis nas diversas commissões de que forem incumbidos

N. 1

Ajudas de custo

  Commando em chefe.......................

 Almirante...............................................................

 2:500$000

 

Vice-almirante........................................................

2:000$000

 

Contra-almirante....................................................

1:500$000

 

 Almirante...............................................................

 2:400$000

 

Vice-almirante........................................................

1:800$000

Commando de força..........................

Contra-almirante....................................................

1:200$000

 

Capitão de mar e guerra........................................

1:000$000

 

Capitão de fragata.................................................

800$000

 

Capitão-tenente.....................................................

600$000

 

N. 2

Conselho Naval

 Matto Grosso.......................................................................................................................

 3:400$000

Rio Grande do Sul...............................................................................................................

1:200$000

Santa Catharina...................................................................................................................

1:000$000

Paraná.................................................................................................................................

900$000

S. Paulo...............................................................................................................................

900$000

Espirito Santo.......................................................................................................................

900$000

Bahia....................................................................................................................................

1:700$000

Sergipe.................................................................................................................................

1:300$000

Alagôas................................................................................................................................

1:300$000

Pernambuco.........................................................................................................................

1:700$000

Parahyba..............................................................................................................................

1:500$000

Rio Grande do Norte............................................................................................................

1:500$000

Ceará...................................................................................................................................

1:600$000

Piauhy..................................................................................................................................

1:800$000

Maranhão.............................................................................................................................

1:900$000

Pará.....................................................................................................................................

2:100$000

Amazonas............................................................................................................................

2:300$000

Em paiz estrangeiro.............................................................................................................

4:000$000

 

N. 3

Arsenaes

 

DA CAPITAL PARA

DE OUTROS ESTADOS PARA A CAPITAL

 

BAHIA E VICE-VERSA

PERNAMBUCO E VICE-VERSA

PARÁ E VICE-VERSA

MATTO GROSSO E VICE-VERSA

 

 Inspector.........................................................

 300$000

 450$000

 600$000

 750$000

 350$000

Ajudante..........................................................

200$000

300$000

400$000

500$000

200$000

Secretario da inspecção..................................

200$000

300$000

400$000

500$000

200$000

Official.............................................................

150$000

200$000

250$000

300$000

150$000

Amanuense.....................................................

100$000

150$000

200$000

250$000

100$000

Porteiro do arsenal..........................................

100$000

150$000

200$000

250$000

100$000

Continuo..........................................................

60$000

90$000

120$000

150$000

60$000

Director de officinas........................................

200$000

300$000

400$000

500$000

200$000

Patrão-mór......................................................

150$000

225$000

300$000

375$000

150$000

Cirurgião..........................................................

150$000

200$000

250$000

500$000

150$000

Desenhador.....................................................

100$000

150$000

200$000

250$000

100$000

Apontador........................................................

100$000

150$000

200$000

250$000

100$000

Amanuense......

de directorias......................

75$000

112$000

150$000

200$000

100$000

Amanuense......

do patrão-mór.....................

60$000

90$000

120$000

150$000

75$000

Escrevente........

de officinas.........................

60$000

90$000

120$000

150$000

60$000

Almoxarife.......................................................

200$000

300$000

400$000

500$000

60$000

Fiel do almoxarife............................................

100$000

150$000

200$000

250$000

200$000

Mestre de officina............................................

150$000

225$000

300$000

375$000

150$000

Contramestre..................................................

100$000

150$000

200$000

250$000

100$000

Machinista contractado...................................

75$000

112$500

150$000

187$500

75$000

Operarios e guardas de policia.......................

60$000

90$000

120$000

150$000

60$000

Escripturario do almoxarifado.........................

150$000

200$000

250$000

300$000

150$000

 

N. 4

Capitães de portos e commandantes das escolas

 Alagôas..........................................................................................................................................

 200$000

Ceará.............................................................................................................................................

 

Espirito Santo.................................................................................................................................

 

Paraná............................................................................................................................................

 

Piauhy............................................................................................................................................

 

Parahyba........................................................................................................................................

 

Rio Grande do Norte......................................................................................................................

 

Santa Catharina.............................................................................................................................

 

Sergipe...........................................................................................................................................

 

Maranhão.......................................................................................................................................

 

Rio Grande do Sul..........................................................................................................................

 

S. Paulo..........................................................................................................................................

 

 

N. 5

Cirurgiões e commissarios das escolas

 Alagôas..........................................................................................................................................

 150$000

Ceará.............................................................................................................................................

 

Espirito Santo.................................................................................................................................

 

Paraná............................................................................................................................................

 

Piauhy............................................................................................................................................

 

Parahyba........................................................................................................................................

 

Rio Grande do Norte......................................................................................................................

 

Santa Catharina.............................................................................................................................

 

Sergipe...........................................................................................................................................

 

Maranhão.......................................................................................................................................

 

Rio Grande do Sul..........................................................................................................................

 

S. Paulo..........................................................................................................................................

 

N. 6

No estrangeiro, em commissão

 Officiaes generaes.........................................................................................................................

 4:000$000

      »       superiores.......................................................................................................................

2:000$000

      »       subalternos......................................................................................................................

1:000$000

Inspector de saude naval...............................................................................................................

3:000$000

Commissario geral.........................................................................................................................

2:500$000

Engenheiros navaes......................................................................................................................

2:500$000

Officiaes superiores dos corpos de Saude, Fazenda e Machinistas.............................................

1:500$000

Officiaes subalternos dos mesmos corpos....................................................................................

800$000

 

N. 7

Em commissão de inspecção de estabelecimentos de marinha, nos differentes Estados

 Official general...............................................................................................................................

 3:000$000

    »        superior até capitão de fragata........................................................................................

2:000$000

Inspector de saude naval...............................................................................................................

2:500$000

Commissario geral da Armada.......................................................................................................

2:000$000

Engenheiros navaes......................................................................................................................

2:000$000

Officiaes superiores dos corpos de Saude, Fazenda e de Machinistas........................................

1:000$000

Officiaes subalternos dos mesmos corpos....................................................................................

600$000

 

N. 8

Estados centraes

 POSTOS

 DISTANCIAS

 MAXIMO

 MINIMO

 De contra-almirante a vice-almirante............

 Por legua de marcha

 6$000

 3$000

De capitão-tenente a capitão de mar e guerra...........................................................

»

4$000

2$000

De 1º tenente a guarda-marinha..................

»

2$000

1$000

Directores de secção ou chefes de secção, 1os officiaes ou 1os escripturarios..................

»

4$000

2$000

2os officiaes e amanuenses ou 2os e 3os escripturarios................................................

»

2$000

1$000

 

 

 

 

N. 9

Empregados civis

 Lentes e professores da Escola Naval...........................................................................................

 2:000$000

Directores de secção ou chefes de secção...................................................................................

1:500$000

1os officiaes ou 1os escripturarios....................................................................................................

1:000$000

2os officiaes e amanuenses ou 2os e 3os escripturarios..................................................................

500$000

Secretarios de capitanias...............................................................................................................

200$000

Patrões-móres das capitanias........................................................................................................

100$000

 

Em viagem de instrucção no exterior

Commandante, para gastos de representação, 6:000$000.

Officiaes da Armada e classes annexas, o equivalente a 2/3 das respectivas gratificações de embarque, nos portos da Republica.

Inventarios de pharoes

Aos encarregados de inventariar os artigos existentes nos pharoes da Republica, 40$000.

Observações

As ajudas de custo fixadas nestas tabellas são abonadas de uma só vez, comprehendendo tanto a ida como a volta.

 

As ajudas de custo relativas ás viagens por terra serão abonadas no minimo quando os officiaes não seguirem com as suas familias.

 

Os officiaes da Armada, classes annexas e empregados civis, nomeados ou removidos de uma para outra repartição a seu pedido, não teem direito a ajuda de custo. É extensiva esta disposição aos que estiverem residindo por qualquer motivo, ainda que temporariamente, no logar de seu novo emprego, em commissão ou licença.

 

Quando por motivo alheio á sua vontade não seguirem para qualquer commissão, os officiaes da Armada, classes annexas e empregados civis não serão obrigados a restituir a quantia fixada para ajuda de custo, si por ventura já a tiverem recebido.

 

As ajudas de custo não reclamadas dentro do exercicio em que forem concedidas não serão em caso algum abonadas.

Além das ajudas de custo fixadas nestas tabellas, terão os officiaes da Armada, classes annexas e empregados civis direito ás passagens por mar para si e suas familias, menos quando regressarem com licença ou por outro qualquer motivo ao serviço publico.

 

As pessoas de familia, quer com relação aos officiaes, quer com os empregados civis, são: a viuva sua mãe, irmãs solteiras ou viuvas, irmãos menores que por elles forem alimentados, além de sua mulher, filhos menores de 18 annos e filhas solteiras ou viuvas que vivam em sua companhia.

Aos officiaes de todas as classes da Armada, mandados para fóra da Capital Federal em serviço ou commissão de embarque ou terra, abonar-se-ha, si o requererem, um mez de vencimento para o descontarem pela quinta parte dos futuros vencimentos, embora estejam em divida para com a Fazenda nacional; ficando entendido que esta não prejudica o novo desconto que será por isso calculado entre o resto do vencimento liquido do desconto da divida que estiver sendo amortizada.

Gratificações

 

POR MEZ

Commandante de navio em viagem de instrucção..............................................................

200$000

Immediato............................................................................................................................

100$000

Commandante de força.......................................................................................................

300$000

Chefe do estado-maior........................................................................................................

200$000

Secretarios e ajudantes de ordens......................................................................................

100$000

 

EM COMMISSÃO NO ESTRANGEIRO OU ESTUDANDO ESPECIALIDADES

Official general................................

Gratificação de commandante de força em paiz estrangeiro................................................................

$

 

Dita especial..............................................................

200$000

Official superior...............................

Gratificação de commandante de navio correspondente á sua patente...................................

$

 

Dita especial..............................................................

150$000

Official subalterno...........................

Gratificação de commandante de navio correspondente á sua patente...................................

 $

 

Dita especial..............................................................

100$000

Engenheiros navaes.......................

Sendo directores de officina, capitão de mar e guerra e capitão de fragata.......................................

$

 

Além dos vencimentos respectivos a gratificação de

200$000

 

No caso contrario:

 

 

Capitão-tenente.........................................................

1500$000

 

Primeiro tenente........................................................

100$000

 

Segundo tenente.......................................................

80$000

 

Guarda-marinha........................................................

40$000

Lentes.............................................

Alem dos vencimentos:

 

 

Capitão de fragata.....................................................

190$000

 

Capitão-tenente.........................................................

150$000

 

Primeiro tenente........................................................

100$000

 

Segundo tenente.......................................................

  80$000

Empregados civis...........................

Além dos vencimentos respectivos a gratificação correspondente a 2/3 dos mesmos vencimentos......

$

 

Em commissão de inspecção de estabelecimentos de marinha nos differentes Estados

 Official general, não sendo membro do Conselho Naval...........

  Vencimentos de commando de força nos Estados da Republica e mais a gratificação de......................

200$000

Official superior, até capitão de fragata............................................

Idem idem e mais a gratificação de...........................

150$000

COMO AUXILIARES

 

 

Capitães-tenentes................................................................................................................

150$000

Officiaes superiores dos corpos de Saude, Fazenda e de Machinistas.

..................................................................................

150$000

Officiaes subalternos dos corpos de Saude, Fazenda e de Machinistas.....................................

..................................................................................

100$000

Empregados civis...........................

Além dos respectivos vencimentos a gratificação correspondente a 2/3 dos mesmos vencimentos.......

               $

 

EM COMMISSÃO DE INSPECÇÃO DE PHAROES

Director geral da Repartição de Pharóes ou o seu ajudante.............

 Além dos seus vencimentos a gratificação de..........

200$000

Capitães de portos, excluido o do Estado do Rio Grande do Sul.........

 Em cada trimestre a gratificação de..........................

100$000

 

EM OPERAÇÕES DE GUERRA

Commandante em chefe......................................................................................................

500$000

           »            de divisão....................................................................................................

200$000

           »            de navio - Officiaes superiores...................................................................

150$000

           »             »     »    -       »      subalternos..................................................................

100$000

 Chefe do estado-maior........................................................................................................

 200$000

Secretario e ajudante de ordens..........................................................................................

100$000

 Inspector de saude naval.....................................................................................................

 200$000

Chefes de saude de qualquer graduação............................................................................

150$000

 Commissario geral da Armada............................................................................................

 200$000

Chefes de fazenda de qualquer graduação.........................................................................

100$000

 Engenheiro naval de 1ª classe.............................................................................................

 100$000

Observações

As gratificações fixadas nestas tabellas serão abonadas além dos vencimentos competentes e desde o dia da partida até ao da chegada, excluidos as dos capitães de portos, quando em inspecção de pharoes.

 

O inspector de saude naval terá em serviço de inspecção de estabelecimentos de marinha a gratificação de 200$000.

O commissario geral da Armada terá um serviço de inspecção de estabelecimentos de marinha, etc., a gratificação marcada no decreto n. 703 de 30 de agosto de 1890, para quando servir fóra da Capital Federal, e em campanha a estabelecida no mesmo decreto para quando estiver em paiz estrangeiro.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1890. - Eduardo Wandenkolk.

Generalissimo - Não sendo sufficientes os creditos distribuidos ao Ministerio a meu cargo para as despezas das verbas - Corpo da Armada, etc. - e - Reformados - até ao fim do actual exercicio, venho solicitar a concessão de um credito supplementar na importancia de 606:700$731, assim distribuidos: - Corpo da Armada, etc., 447:114$807; - Reformados - 159:585$924. - Conforme as inclusas demonstrações, organizadas pela Contadoria da Marinha, se verifica a impossibilidade de, com as quantias votadas para as referidas verbas pela lei n. 3397 de 24 de novembro de 1888, em vigor no corrente exercicio, por effeito do decreto n. 108 de 30 de dezembro de 1889, fazer face aos pagamentos de todas as despezas que por ellas correm, attendendo-se não só, a que o decreto n. 113 C de 2 de janeiro de 1890 elevou de 50% o soldo dos officiaes da Armada e classes annexas, como tambem, a que em razão das reformas compulsorias dos officiaes que se achavam comprehendidos nas condições estabelecidas pelo pelo decreto n. 108 A de 30 de dezembro de 1889, a cifra votada pela já citada lei não comporta os gastos dahi resultantes.

Em vista, pois, das razões expostas, submetto á vossa approvação e assignatura o incluso decreto concedendo ao Ministerio a meu cargo o credito de 606:700$731, para as verbas acima mencionadas.

Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, 18 de outubro de 1890. - Eduardo Wandenkolk.