Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 890 – DE 17 DE JUNHO DE 1892
Crea um batalhão de infantaria e um regimento de cavallaria da Guarda Nacional na comarca de Assaré, no Estado do Ceará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. São creados na comarca de Assaré, no Estado do Ceará, um batalhão de infantaria do serviço activo e um regimento de cavallaria que serão organizados nas freguezias da dita comarca, tendo o batalhão quatro companhias e a designação de 73º e o regimento quatro esquadrões e a numeração de 23º; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 17 de junho de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.