DECRETO N. 891 - DE 18 DE OUTUBRO DE 1890
Abre ao Ministerio dos Negocios da Marinha o credito supplementar de 606:700$731, assim distribuido: - Corpo da Armada, etc. 447:114$807 - Reformados 159:585$924.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, em vista das razões apresentadas pelo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, na exposição de motivos que a este acompanha, resolve abrir um credito supplementar na importancia de 606:700$731, distribuido do seguinte modo ás verbas abaixo declaradas - Corpo da Armada, etc. 447:114$807 - Reformados 159:585$924.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 18 de outubro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Eduardo Wandenkolk.