Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 891 – DE 17 DE JUNHO DE 1892
Crea dous batalhões de infantaria, um do serviço activo e outro da reserva na comarca da Granja, no Estado do Ceará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Ficam creados na comarca da Granja, no Estado do Ceará, dous batalhões de infantaria de guardas nacionaes, sendo um do serviço activo e outro da reserva, que serão organizados na freguezia de Camocim, com quatro companhias e as designações de 72º para o batalhão da activa e de 37º para o da reserva; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 17 de junho de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.