DECRETO N. 891 – DE 9 DE JUNHO DE 1936
Declara sem effeito a autorização concedida a José Isaac Mendel, pelo decreto n. 149, de 20 de novembro de 1934
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal, e
Considerando que José Isaac Mendel, autorizado pelo decreto n. 149, de 20 de novembro de 1934, a proceder a pesquisas de ouro em terras de sua propriedade, sitas no municipio de São José dos Pinhaes, do Estado do Paraná, não satisfez dentro do prazo estipulado, como lhe competia, as exigencias contidas no art. 5º do citado decreto;
Considerando que a inobservancia daquella exigencia importava em ficar sem effeito a autorização em questão, de accordo com a parte final do referido art. 5º;
Considerando, finalmente, que se torna necessario trazer ao conhecimento publico o acto que invalida aquella autorização, para os fins convenientes e de direito:
Decreta:
Art. 1º Fica sem effeito a autorização concedida a José lsaac Mendel, pelo decreto n. 149, de 20 de novembro de 1934, para proceder a pesquisas de ouro em terras de sua propriedade, sitas no municipio de São José dos Pinhaes, do Estado do Paraná.
Art. 2º Revogam-se a disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Odilon Braga.