Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 891 A – DE 24 DE JUNHO DE 1892
Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Prados, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º Fica creado na comarca de Prados, no Estado de Minas Geraes, um commando superior de guardas nacionaes que se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo sob os ns. 122 e 123 e de um batalhão da reserva com a designação de 73º, com quatro companhias cada um, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nas freguezias da mesma comarca.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 24 de junho de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.