DECRETO N. 891 B – DE 24 DE JUNHO DE 1892
Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Piumhy, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica desligada da comarca do Rio Grande a força da Guarda Nacional alistada na do Piumhy, ambas no Estado de Minas Geraes, e com ella creado um commando superior de guardas nacionaes que se comporá do batalhão de infantaria n. 49, já organizado, e do de n. 72 da reserva, com quatro companhias, a que fica elevada a 6ª secção do batalhão desse serviço, tambem já organizada na freguezia do 49º batalhão; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 24 de junho de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.