DECRETO N. 891 C – DE 24 DE JUNHO DE 1892

Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Campo Bello, no Estado de Minas Geraes.

O Vice-Presidlente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Art. 1º Fica creado na comarca do Campo Bello, no Estado de Minas Geraes, um commando superior de guardas nacionaes que se comporá de dous batalhões de infantaria, de quatro companhias cada um e as designações de 121º do serviço activo e 71º do da reserva.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 24 de junho de 1892, 4º da Republica.

Floriano PeIXoTo.

Fernando Lobo.