DECRETO N. 891 D – DE 24 DE JUNHO DE 1892

Crea um commando superior de guardas nacionaes nas comarcas de Muzambinho e Cabo Verde, no Estado de Minas Geraes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia do serviço publico, resolve decretar:

Art. 1º Fica desligada do commando superior da comarca de Caldas, no Estado de Minas Geraes, a força da Guarda Nacional qualificada nas de Muzambinho e Cabo Verde, no mesmo Estado, e com ella creado um commando superior da referida guarda que se comporá do 62º batalhão de infantaria, 42º batalhão da reserva, já organizados, da 5ª secção do serviço activo, ora elevada a batalhão com a designação de 119º, e mais um batalhão de infantaria sob n. 120, com quatro companhias, cada um, e dous regimentos de cavallaria, com quatro esquadrões cada um e as designações de 14º e 15º.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 24 de junho de 1892, 4º da Republica.

Floriano PEIXOTO.

Fernando Lobo.