DECRETO N. 891 E – DE 24 DE JUNHO DE 1892

Crea mais um batalhão de infantaria do serviço activo e um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca do Machado, no Estado de Minas Geraes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia do serviço publico, resolve decretar:

Art. 1º Ficam creados na comarca do Machado, no Estado de Minas Geraes, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 118º, e um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 16º, os quaes serão organizados com os guardas nacionaes qualificados nas freguezias da mesma comarca.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 24 de junho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.