DECRETO N. 891 F – DE 24 DE JUNHO DE 1892

Crea um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo na comarca de Minas do Rio da Contas, no Estado da Bahia.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. E' creado na comarca de Minas do Rio de Contas, no Estado da Bahia, um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo que será organizado na freguezia do Bom Jesus do Rio de Contas, com quatro companhias e a designação de 124º; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 24 de junho de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.