Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 892 – DE 25 DE JUNHO DE 1892
Amplia o art. 4º, paragrapho unico, do regulamento para a Commissão Technica Militar Consultiva.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás ponderações feitas pela Commissão Technica Militar Consultiva, resolve mandar considerar membro consultivo da mesma commissão o director do Laboratorio Chimico Pharmaceutico Militar, ficando assim ampliado o art. 4º, paragrapho unico, do regulamento que baixou com o decreto n. 433, de 4 de julho do anno proximo passado.
O Ministro de Estado dos Negocios da Guerra assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.
Capital Federal, 25 de junho de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Francisco Antonio de Moura.