DECRETO N. 892 – DE 25 DE JUNHO DE 1892

Amplia o art. 4º, paragrapho unico, do regulamento para a Commissão Technica Militar Consultiva.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás ponderações feitas pela Commissão Technica Militar Consultiva, resolve mandar considerar membro consultivo da mesma commissão o director do Laboratorio Chimico Pharmaceutico Militar, ficando assim ampliado o art. 4º, paragrapho unico, do regulamento que baixou com o decreto n. 433, de 4 de julho do anno proximo passado.

O Ministro de Estado dos Negocios da Guerra assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.

Capital Federal, 25 de junho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

Francisco Antonio de Moura.