DECRETO N. 893 – DE 25 DE JUNHO DE 1892

Dá nova organização á Guarda Nacional da comarca de Tiradentes, no Estado de Minas Geraes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Art. 1º A Guarda Nacional da comarca de Tiradentes ficará composta dos actuaes batalhões sob ns. 29º do serviço activo e 16º do da reserva, ora reduzidos a quatro companhias, e de mais dous batalhões com igual numero de companhias e as designações de 113º do serviço activo e 70º do da reserva e que serão organizados:

O 113º com os guardas da 5ª e 6ª companhias do 29º batalhão e os qualificados no municipio de S. João d' El- Rey;

O 70º com os guardas da 5ª e 6ª companhias do 29º batalhão e os do serviço da reserva alistados no referido municipio.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 25 de junho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.