DECRETO N. 894 – DE 25 DE JUNHO DE 1892
Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca do Ribeirão Bonito, no Estado de S. Paulo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia do serviço publico, resolve decretar:
Art. 1º Fica creado na comarca do Ribeirão Bonito, no Estado de S. Paulo, um commando superior de guardas nacionaes que se comporá de um batalhão de infantaria do serviço activo com a designação de 133º e um batalhão do serviço da reserva sob n. 61º, com quatro companhias cada um, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nas freguezias da mesma comarca.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 25 de junho de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.