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DECRETO N° 898, DE 17 DE AGOSTO DE 1993

Dispõe sobre a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Barcarena, no Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84, da Constituição e, tendo em vista o disposto no DecretoLei n° 2.452, de 29 de julho de 1988, alterado pela Lei n° 8.396, de 2 de janeiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1° A Zona de Processamento de Exportação (ZPE), localizada no Município de Barcarena, Estado do Pará, criada pelo Decreto n° 97.663, de 14 de abril de 1989, passa a regerse pelas disposições deste decreto.

Art. 2° A ZPE de Barcarena tem área total de 925,7197 hectares, e perímetro de 12.915,77 metros, com os seguintes limites e confrontações:

Norte: Partindose do Marco M2 de coordenadas E=752505,335, N=9825012,483, localizado na confluência das rodovias PA483 e PA481, com azimute de 140°59'34" e distância de 4.516,33 metros por uma linha reta chegase ao M1 de coordenadas E=755348,000 e N=9821503,000.

Sul: Partindose do Marco M4 de coordenadas E=753370,521 e N=9819899,938, com azimute de 320°22'25" e distância de 2.704,98 metros por uma linha reta chegase ao M3 de coordenadas E = 751645,342 e N = 9821983,367.

Leste: Partindose do Marco M1 de coordenadas já descritas localizado à margem da PA483, com azimute de 230°58'11" e distância de 2.545,63 metros por uma linha reta, chegase ao Marco M4 de coordenadas anteriormente descritas.

Oeste: Partindose do Marco M3 de coordenadas já descritas, com azimute de 15°50'59" e distância de 3.148,83 metros por linha reta chegase ao Marco M2 de coordenadas já descritas.

Art. 3° A ZPE de Barcarena entrará em funcionamento após o alfandegamento da respectiva área pela Secretaria da Receita Federal, observado o projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogase o Decreto n° 97.663, de 14 de abril de 1989.

Brasília, 17 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

José Eduardo de Andrade Vieira