DECRETO N. 899 - DE 18 DE OUTUBRO DE 1890

Autoriza o Ministro da Justiça para conceder licença com todos os vencimentos ao 1º official da mesma repartição, Alfredo Deocleciano da Silva Tavares.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo aos motivos allegados pelo 1º official da Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, Alfredo Deocleciano da Silva Tavares,

decreta:

Artigo unico. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça é autorizado a conceder seis mezes de licença com todos os vencimentos ao 1º official da mesma repartição, Alfredo Deocleciano da Silva Tavares, revogadas; as disposições em contrario.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 18 de outubro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro Da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.