DECRETO N. 900 – DE 29 DE JUNHO DE 1892

Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Jundiahy, no Estado de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia do serviço publico, resolve decretar:

Art. 1º Fica desligada do commando superior da comarca de Campinas a força de guardas nacionaes qualificados na de Jundiahy, ambas do Estado de S. Paulo, e com ella creado um commando superior da mesma guarda, que se comporá do 33º batalhão de infantaria do serviço activo, já organizado, do 51º do serviço da reserva a que fica elevada a actual 13ª secção de batalhão do mesmo serviço, e de mais um batalhão de infantaria sob n. 115, com quatro companhias cada um, e um regimento do cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 41º, os quaes se organizarão nas freguezias da mesma comarca.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de junho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.