DECRETO N. 900 – DE 29 DE JUNHO DE 1892
Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Jundiahy, no Estado de S. Paulo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia do serviço publico, resolve decretar:
Art. 1º Fica desligada do commando superior da comarca de Campinas a força de guardas nacionaes qualificados na de Jundiahy, ambas do Estado de S. Paulo, e com ella creado um commando superior da mesma guarda, que se comporá do 33º batalhão de infantaria do serviço activo, já organizado, do 51º do serviço da reserva a que fica elevada a actual 13ª secção de batalhão do mesmo serviço, e de mais um batalhão de infantaria sob n. 115, com quatro companhias cada um, e um regimento do cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 41º, os quaes se organizarão nas freguezias da mesma comarca.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 29 de junho de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.