Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 901 – DE 29 DE JUNHO DE 1892
Crea na comarca de Cametá, no Estado do Pará, mais dous batalhões de infantaria de guardas nacionaes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Art. 1º Ficam creados na comarca de Cametá, no Estado do Pará, mais dous batalhões de infantaria, de quatro companhias cada um e as designações de 84º do serviço activo e 11º do da reserva e que serão organizados:
O 11º da reserva no 3º districto do municipio de Cametá;
O 84º do serviço activo no 4º districto do referido municipio.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 29 de junho de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.