Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 901 – DE 15 DE JUNHO DE 1936
Concede inspecção permanente ao Lycée Français, com séde no Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve, nos termos do artigo 55 do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Lycée Français, com séde no Districto Federal.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema