DECRETO N. 902 – DE 15 DE JUNHO DE 1936

Concede inspecção permanente ao Gymnasio Carneiro Ribeiro, com séde na cidade do Salvador, Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, nos termos do art. 55, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao Gymnasio Carneiro Ribeiro, com séde na cidade do Salvador, capital do Estado da Bahia.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema