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DECRETO N° 903, DE 25 DE AGOSTO DE 1993

Dispõe sobre as Gratificações de Representação de Órgãos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.216, de 13 de agosto de 1991, e na Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1° Ficam estabelecidos os quantitativos de Gratificações de Representação para a Secretaria da Administração Federal, Secretaria de Assuntos Estratégicos, EstadoMaior das Forças Armadas e Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, na forma do anexo a este Decreto.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Romildo Canhim

ANEXO

Quadro Distributivo das Gratificações de Representação

Órgão

Auxiliar

Secretário

Especialista

Assistente

Supervisor

Secretaria de Administração Federal

64

60

19

87

93

Secretaria de Assuntos Estratégicos

96

25

54

106

69

Estado-Maior dasa Forças Arnadas

65

30

52

25

20

Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação

86

44

108

108

86