DECRETO N. 904 – DE 29 DE JUNHO DE 1892
Crea nas comarcas de Sorocaba e Tatuhy, no Estado de S. Paulo, um batalhão de infantaria e um regimento de cavallaria de guardas nacionaes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Ficam creados nas comarcas de Sorocaba e Tatuhy, no Estado de S. Paulo, um batalhão de infantaria de quatro, companhias e a designação de 134º, que se organizará com os guardas nacionaes alistados no termo da Piedade, e de um regimento de cavallaria, de quatro esquadrões e a designação de 49º, e que será organizado com as praças desse serviço qualificadas nas freguezias da comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 29 de junho de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.