Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 905 – DE 29 DE JUNHO DE 1892
Crea um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo na comarca de Cannavieiras, no Estado da Bahia.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. E’ creado na comarca de Cannavieiras, no Estado da Bahia, um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 125º; revogadas as disposições em contrario.
O ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 29 de junho de 1892, 4º da Republica.
Florano Peixoto.
Fernando Lobo.