DECRETO N. 905 – DE 29 DE JUNHO DE 1892

Crea um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo na comarca de Cannavieiras, no Estado da Bahia.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. E’ creado na comarca de Cannavieiras, no Estado da Bahia, um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 125º; revogadas as disposições em contrario.

O ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 29 de junho de 1892, 4º da Republica.

Florano Peixoto.

Fernando Lobo.