DECRETO N. 906 – DE 29 DE JUNHO DE 1892

Crea duas secções de batalhão de guardas nacionaes do serviço activo na comarca de Cannavieiras, no Estado da Bahia.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na comaca de Cannavieiras, Estado da Bahia, duas secções de batlhão se guardas nacionaes do serviço activo com as designações de 14ª e 15ª; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro do Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 29 de junho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.