DECRETO N. 907 – DE 29 DE JUNHO DE 1892
Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca do Carmo da Franca, no Estado de S. Paulo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia do serviço publico, resolve decretar:
Art. 1º Fica creado na comarca do Carmo da França, no Estado de S. Paulo, um commando superior de guardas nacionaes que se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com as designações de 116º e 117º, de um batalhão da reserva sob n. 52º, com quatro companhias cada um, e de um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 41º, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nas freguezias da mesma comarca.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 29 de junho de 1892, 4º da Republica.
FLorIano peixoto.
Fernando Lobo.