DECRETO N. 909 – DE 29 DE JUNHO DE 1892
Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Mococa, no Estado de S. Paulo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia do serviço publico, resolve decretar:
Art. 1º Fica creado na comarca de Mococa, no Estado de S. Paulo, um commando superior de guardas nacionaes, o qual se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com as designações de 122º e 123º, de um batalhão da reserva sob n. 55º, com quatro companhias cada um, e de um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 44º, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nas freguezias da comarca.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 29 de junho de 1892, 4º da Republica.
FLorIano Peixoto.
Fernando Lobo.