DECRETO N. 910 – DE 29 DE JUNHO DE 1892

Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de S. João da Boa Vista, no Estado de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia do serviço publico, resolve decretar:

Art. 1º Fica creado na comarca de S. João da Boa Vista, no Estado de S. Paulo, um commando superior de guardas nacionaes, que se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com as designações de 124º 125º, de um batalhão da reserva sob n. 56º, com quatro companhias cada um, e um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 45º, os quaes se organizarão com os guardas nacionaes qualificados nas freguezias da comarca.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de junho de 1892, 4º da Republica.

FLorIano Peixoto.

Fernando Lobo.