DECRETO N. 911 – DE 29 DE JUNHO DE 1892

Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de S. José do Rio Pardo, no Estado de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia do serviço publico, resolve decretar:

Art. 1º Fica creado na comarca de S. José do Rio Pardo, no Estado de S. Paulo, um commando superior de guardas nacionaes, que se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com as designações de 126º e 129º, e um batalhão de reserva sob n. 57º com quatro companhias cada um, e um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões, sob n. 46º, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nas freguezias da mesma comarca.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de junho de 1892, 4º da Republica.

FLorIano peixoto.

Fernando Lobo.