DECRETO N. 912 - DE 23 DE OUTUBRO DE 1890

Declara a entrancia da comarca de Piancó, no Estado da Parahyba, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca de Piancó, no Estado da Parahyha, restabelecida por acto de 21 do corrente mez.

Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$000, sendo 800$000 de ordenado e 600$000 de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 23 de outubro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.