Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 912 - DE 23 DE OUTUBRO DE 1890
Declara a entrancia da comarca de Piancó, no Estado da Parahyba, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca de Piancó, no Estado da Parahyha, restabelecida por acto de 21 do corrente mez.
Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$000, sendo 800$000 de ordenado e 600$000 de gratificação.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 23 de outubro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.