DECRETO N. 912 – DE 29 DE JUNHO DE 1892

Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Santa Isabel, no Estado de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Art. 1º Fica creado na comarca de Santa Isabel, no Estado de S. Paulo, um commando superior de guardas nacionaes, que se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com as designações de 128º e 129º, de um batalhão de reserva sob n. 58º, e com quatro companhias cada um e de um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 47º, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nas freguezias da comarca.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de junho de 1892, 4º da Republica.

FLorIano peIxoto.

Fernando Lobo.