DECRETO N. 913 – DE 29 DE JUNHO DE 1892

Crea mais dous batalhões de guardas nacionaes na comarca de Caçapava, no Estado de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Ficam creados na comarca de Caçapava, no Estado de S. Paulo, mais um batalhão de infantaria do serviço activo sob n. 132º e um batalhão da reserva sob a designação de 60º, com quatro companhias cada um, os quaes se organizarão com os guardas nacionaes qualificados nas freguezias do municipio de Buquira, da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de junho de 1892, 4º da Republica.

FLorIano peixoto.

Fernando Lobo.