DECRETO N. 914 - DE 23 DE OUTUBRO DE 1890

Eleva á categoria de batalhão a 1ª secção de batalhão da reserva da Guarda Nacional da comarca da União, no Estado do Piauhy, e crêa um commando superior de guardas nacionaes na mesma comarca.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve decretar o seguinte:

Art. 1º E' elevada á categoria de batalhão, com seis companhias e a designação de 5º, a 1ª secção de batalhão da reserva da Guarda Nacional da comarca da União, no Estado do Piauhy.

Art. 2º Fica desligada da comarca de Barras, no Estado do Piauhy, a da União, e creado nesta um commando superior de guardas nacionaes, que se comporá do 7º batalhão de infantaria do serviço activo, do 3º esquadrão de cavallaria e do 5º batalhão da reserva, de que trata o art. 1º

Art. 3º O commando superior de guardas nacionaes da comarca de Barras ficará composto do 1º corpo de cavallaria e do 6º batalhão de infantaria do serviço activo.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 23 de outubro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.