DECRETO N. 915 – DE 29 DE JUNHO DE 1892

Crea mais um batalhão de reserva no commando superior de guardas nacionaes da comarca de Cametá, no Estado do Pará.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado no commando superior da Guarda Nacional da comarca de Cametá, no Estado do Pará, mais um batalhão de infantaria de quatro companhias e que será organizado sob a denominação de 12º da reserva, e constituir-se-ha no municipio de Mocajuba; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 29 de junho de 1892, 4º da Republica.

Floriano peixoto.

Fernando Lobo.