DECRETO N. 916 – DE 22 DE JUNHO DE 1936
Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 800:000$000, para attender á conclusão da ferrovia Limoeiro-Bom Jardim.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º, n. 2, da lei n, 87, de 7 de agosto de 1935, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica.
Resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de oitocentos contos de réis (800:000$), para attender ás despesas com a conclusão da ferrovia Limoeiro-Bom Jardim, no Estado de pernambuco.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.