DECRETO N. 916 A – DE 29 DE JUNHO DE 1892

Crea um batalhão de guardas nacionaes do serviço da reserva na comarca de Manicoré, no Estado do Amazonas.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Manicoré, no Estado do Amazonas, um batalhão de guardas nacionaes do serviço da reserva, que se comporá de quatro companhias e terá a designação de 4º, devendo ser organizados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 29 de junho de 1892, 4º da Republica.

Floriano peixoto.

Fernando Lobo.