DECRETO N. 917 – DE 2 DE JULHO DE 1892
Approva a planta apresentada pela Companhia Estrada de Ferro Sorocabana para modificação da linha entre os kilometros 224.588, 227.658 e 227.836,
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Sorocabana, resolve approvar a modificação da linha entre os kilometros 224.588, 227.658 e 227.836, proposta pela mesma companhia e segundo a correcção constante das plantas que com este baixam rubricadas pelo chefe interino da Directoria das Obras Publicas.
O Dr. Innocencio Serzedello Corrêa, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Capital Federal, 2 de julho de 1892, 4º da Republica.
Floriano peixoto.
Serzedello Corrêa.