DECRETO N. 917 – DE 22 DE JUNHO DE 1936
Concede auxílios relativos aos 1º e 2º semestres de 1935 a varias instituições nos Estados do Maranhão, Rio de Janeiro, Districto Federal e Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931, conceder auxílios aos 1º e 2º semestres de 1935 ás instituições, nos Estados do Maranhão, Rio de Janeiro, Districto Federal e Minas Geraes, abaixo indicadas, correndo a despesa por conta do credito revigorado pelo decreto n. 735, de 6 de abril de 1936.
Asylo de Mendicidade – São Luiz, Maranhão (differença) 1º e 2º semestres........................10:000$000
Centro Caixeral – São Luiz, Maranhão (differença) 1º e 2º semestres........................................5:000$000
Grupo Espírita Fé e Esperança – Entre Rios, Rio de Janeiro (1º e 2º semestres)...................4 :000$000
Departamento do Rio de Janeiro da Associação Brasileira de Educação – Districto Federal (2º semestre) 20:000$000
Asylo N. S. da Conceição – Serro, Minas Geraes (1º e 2º semestres) ......................................2:000$000
Asylo de Indígenas e Orphãos – Itambacury, Minas Geraes (1º e 2 semestres) .....................3:000$000
Santa Casa de Misericordia – Guaranesia, Minas Geraes (1º e 2º semestres) .......................5:000$000
Santa Casa da Misericordia – São Gothardo, Minas Geraes (1º e 2º semestres) ...................2:000$000
Total .....................................................................................................................................................51:000$000
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.