DECRETO N. 918 – DE 2 DE JULHO DE 1892
Approva os estudos definitivos do trecho do prolongamento comprehendido entre S. Vicente e Santos, apresentados pela Companhia Estrada de Ferro Sorocabana.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe requereu a Companhia Estrada de Ferro Sorocabana, resolve approvar os estudos definitivos, pela mesma apresentados, do trecho do prolongamento comprehendido entre S. Vicente e Santos, com 13 kilometros e 100 metros de desenvolvimento, de accordo com as plantas que com este baixam rubricadas pelo chefe interino da 1ª Directoria das Obras Publicas.
O Dr. Innocencio Serzedello Corrêa, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Capital Federal, 2 de julho de 1892, 4º da Republica.
Floriano peixoto.
Serzedello Corrêa.