Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 918 – DE 25 DE JUNHO DE 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 915, de 21 deste mez, nos municipios de Marabá e Mopú, no Estado do Pará, durante o dia 28 do corrente mez de junho.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 915, de 21 deste mez, nos municípios de Marabá e Mopú, no Estado do Pará, durante o dia 28 do corrente mez de junho, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 25 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.