DECRETO N. 919 – DE 26 DE JUNHO DE 1936
Approva os projectos e orçamentos para construcção de um novo edifício para a estação “Aureliano Mourão”, Estrada de Ferro Oéste de Minas, da Rêde Mineira de Viação, e modificação das respectivas linhas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Geraes, e de accordo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria do Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, fiara a construcção de um novo edifício para a estação “Aureliano Mourão”, situada na linha, de Sítio a Paraopeba, Estrada de Ferro Oéste de Minas, da Rêde Mineira de Viação, e modificação dos respectivas linhas.
§ 1º De conformidade com o disposto nas clausulas II, alínea g e IV do termo decorrente do decreto n. 18.699, de 12 de abril de 1929, modificativo do contracto de arrendamento da antiga Rêde de Viação Sul-Mineira, hoje Rêde Mineira de Viação, autorizado pelo decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922, combinadas com a clausula II do de arrendamento da Estrada de Ferro Oéste de Minas, celebrado em face do decreto n. 19.602, de 10 de janeiro de 1931, serão inscriptas na conta do "fundo de melhoramentos” as despesas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo dos orçamentos ora approvados, na importancia de, 162:954$410 (cento e sessenta e dous contos novecentos e cincoenta e quatro mil quatrocentos e dez réis).
§ 2º Para a conclusão das obras fica fixado o prazo de oito mezes, a contar da data em que a requerente for notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.