DECRETO N. 921 – DE 2 DE JULHO DE 1892
Declara de utilidade publica a desapropriação de uma área de 50 metros quadrados do terreno denominado Barra do Poxim, no termo de S. Christovão, Estado de Sergipe, occupada pelo pharol de Aracajú e suas dependencias.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que é de utilidade publica a acquisição de uma area de 50 metros quadrados dos terrenos denominados Barra do Poxim, no termo de S. Christovão, Estado de Sergipe, occupada pelo pharol de Aracaju e suas dependencias:
Resolve declarar, nos termos do art. 1º da lei n. 353 de 21 de julho de 1845, de utilidade publica a desapropriação da mesma área do terreno, e ordenar que para esse fim se proceda da conformidade com as demais disposições da referida lei.
O Ministro de Estado dos Negocios da Marinha assim o faça executar.
Capital Federal, 2 de julho de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Custodio José de Mello.