DECRETO N. 922 – DE 26 DE JUNHO DE 1936
Desapropria um terreno necessario á construção da Estrada, de ferro Jaguary-s. Thiago-s. Borja, no Estado de Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil de conformidade com o disposto nos arts. 3º, ns. 3, 5 e 8, do regulamento de consolidação e modificação do processo sobre as desapropriações por necessidade ou utilidade publica, approvado pelo decreto n. 4.956, do 9 de setembro de 1903; art. 590, § 2º, n. II do Código Civil, e art. 113, n. IV da Constituição Federal,
decreta:
Artigo único. Fica desapropriado, por utilidade publica, o terreno, de, propriedade de D. Analia Rista, com área de 18.123 m-,00 (dezoito mil cento e vinte e tres metros quadrados), representado na planta que ora baixa, em duas vias rubricadas pelo director geral de Expediente da Secretaria de, Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, visto o referido immovel ser necessario á construção, a cargo da União, da Estrada de ferro, Jaguary-s. Thiago-S. Borja, no Estado do Rio Grande do Sul, cujos estudos definitivos foram approvados pelos decretos na. 9.559, 9.668, 9.699 e 9.772, datados, respectivamente, de 2 de maio, 17 e 31 de julho e 18 de setembro de 1912.
Parágrafo único. A. despesa decorrente da desapropriação correrá á conta da verba 14ª consignação I, alinea e, sub-consignação n. 21, letra a, do anexo n. 7, a que se refere o art. 3º da lei n. 115, de 13 de novembro de 1935.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1936; 115º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Réis,