DECRETO N. 923 – DE 26 DE JUNHO DE 1936
Approva os projectos e orçamentos para a construcção de vagões, isothermicos e de diversas obras na Rêde Mineira de Viação
O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Geraes, e de accordo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos nas importancias em seguida discriminadas, os quaes a este acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para construcção de vagões isothermicos e das obras abaixo descriptas:
a) construcção, nas officinas da Rêde, de 4 vagões isothermicos para o transporte de carne verde, a cada vagão.................................................................................................................... 37:628$800
b) construcção (já executada), de um boeiro aberto, no km. 711-1-590 da linha de Angra dos Reis e Patrocinio, da Estrada de Ferro Oéste de Minas, entre as estações de Uruburetama e Campos Altos.............................................................................................................................. 1:459$249
e) construcção (já executada) de um desvio no km. 475 da referida linha, entre as estações de Campos Altos a Candeias................................................................................................ 6:026$398
d) augmento de uma das plataformas da estação Divinopolis, da linha de Garças a Belo Horizonte, de Estrada de Ferro Oéste de Minas........…………………..……………………………………….... 12:713$500
e) construcção (já, executada), de um boeiro aberto, no km. 708-(-280 da linha de Angra dos Reis a Patrocinio, da citada estrada, entre as estações de Uruburetama e Campos Altos................ 1:063$967
f) augmento do armazem da estação de Candeias, no km. 485-I-440 da referida linha.. 5:628$458
g) construcção (já executada) de um mataburro, no km. 707-I-720 da referida linha, entre as estações de Urubuvetama e Campos Altos...................................................................................... 2:184$092
§ 1º As despesas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo de cada um dos orçamentos ora approvados, já attendidas as correcções feitas pela Inspectoria Federal das Estradas nos relativos ás obras descriptas nas alineas f e g, serão assim escripturadas:
Na conta não “fundo de melhoramentos” as referentes aos vagões e ás obras citadas nas alineas b, c, e e g, de conformidade com as clausulas II, parte inicial, alinea a e IV do contracto decorrente do decreto n. 18.699, de 12 de abril de 1929 combinadas com a clansula II do decorrente do decreto n. 19.602, de 19 de janeiro de 1931;
Na conta de custeio as referentes ás obras citadas nas alineas d e f, de conformidade com a clausula V, n. 1, alinea c do alludido contracto decorrente do decreto n. 18.699, combinada com a clausula II do decorrente do de numero 19.602.
§ 2º Para a conclusão da construção dos vagões e das obras de que tratam as alineas a, c, d, e f, ficam fixados, respectivamente, os prazos de 8 mezes, 60 dias, 3 a 3 mezes, todos a contar da data em que a requerente for notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 26 de, junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.